+ INCLUIR - FORMAÇÃO PRÁTICA EM CONTEXTO DE TRABALHO
A APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu é uma entidade certificada pela DGERT- Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho nas áreas de:
- 346- Secretariado e trabalho administrativo;
- 481- Ciências Informáticas;
- 543 – Materiais (indústria da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros);
- 621- Produção agrícola e animal;
- 622 – Floricultura E jardinagem;
- 762- Trabalho social e orientação;
A APCV desenvolve ações de formação inicial e contínua, que têm como objetivo promover a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho. Estas ações visão dotar as pessoas com deficiência e incapacidade de conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação, que lhes permita exercer uma atividade profissional no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.
Esta componente de formação, não tem qualquer encargo para as entidades enquadradores, e é realizada, no caso do projeto formativo da APCV, no final do percurso formativo e pode ter uma duração entre 6 a 9 meses, dependendo do tipo de percurso.
Esta componente formativa visa proporcionar:
- Contacto com tecnologias e técnicas que se encontram para além das situações simuláveis durante a formação;
- Oportunidade para adquirir/consolidar competências em contexto real de trabalho, através de metodologias de formação adequadas às características e necessidades dos formandos;
- Oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos a atividades concretas em contexto real de trabalho;
- Desenvolvimento de hábitos de trabalho, espírito empreendedor e sentido de responsabilidade profissional;
- Vivências inerentes às relações humanas no trabalho;
- Conhecimento da organização empresarial;
- Condições mais favoráveis para uma eventual integração profissional;
A carga horária não deve exceder as 7 horas diárias, devendo, no entanto, adequar-se o mais possível, às características dos formandos e ao horário de funcionamento da entidade enquadradora. Admite-se a realização desta componente de formação em dias de descanso semanal ou em horário noturno, desde que devidamente fundamentada, realizada pontualmente e com concordância expressa do formando e do seu representante legal e respeitando as especificidades destes públicos.