+ INCLUIR - FORMAÇÃO PRÁTICA EM CONTEXTO DE TRABALHO

A APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu é uma entidade certificada pela DGERT- Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho nas áreas de:

  • 346- Secretariado e trabalho administrativo;
  • 481- Ciências Informáticas;
  • 543 – Materiais (indústria da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros);
  • 621- Produção agrícola e animal;
  • 622 – Floricultura E jardinagem;
  • 762- Trabalho social e orientação;

A APCV desenvolve ações de formação inicial e contínua, que têm como objetivo promover a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho. Estas ações visão dotar as pessoas com deficiência e incapacidade de conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação, que lhes permita exercer uma atividade profissional no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.

Esta componente de formação, não tem qualquer encargo para as entidades enquadradores, e é realizada, no caso do projeto formativo da APCV, no final do percurso formativo e pode ter uma duração entre 6 a 9 meses, dependendo do tipo de percurso.

Esta componente formativa visa proporcionar:

  • Contacto com tecnologias e técnicas que se encontram para além das situações simuláveis durante a formação;
  • Oportunidade para adquirir/consolidar competências em contexto real de trabalho, através de metodologias de formação adequadas às características e necessidades dos formandos;
  • Oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos a atividades concretas em contexto real de trabalho;
  • Desenvolvimento de hábitos de trabalho, espírito empreendedor e sentido de responsabilidade profissional;
  • Vivências inerentes às relações humanas no trabalho;
  • Conhecimento da organização empresarial;
  • Condições mais favoráveis para uma eventual integração profissional;

A carga horária não deve exceder as 7 horas diárias, devendo, no entanto, adequar-se o mais possível, às características dos formandos e ao horário de funcionamento da entidade enquadradora. Admite-se a realização desta componente de formação em dias de descanso semanal ou em horário noturno, desde que devidamente fundamentada, realizada pontualmente e com concordância expressa do formando e do seu representante legal e respeitando as especificidades destes públicos.