FAQ'S - PERGUNTAS FREQUENTES
A remuneração é definida pela entidade empregadora, seguindo e respeitando a política de remunerações adotada para todos os trabalhadores.
Nem todos os apoios sociais são acumuláveis com rendimentos de trabalho, pelo que deverá consultar os serviços da segurança social.
Não. Os trabalhadores com deficiência devem fazer as suas contribuições obrigatórias, ao abrigo do regime em que se encontram inseridos.
Não. O contrato de trabalho celebrado com trabalhadores com deficiência é igual aos contratos celebrados com os demais trabalhadores.
Não. No que respeita às contribuições obrigatórias à segurança social (TSU), há a possibilidade de redução das mesmas por parte das empresas (código contributivo – Lei 11/2009).